Você sabia que existe aposentadoria do trabalhador rural mesmo para quem nunca pagou mensalmente o INSS? Esse é o caso do segurado especial, uma categoria legal que permite ao agricultor familiar, pescador artesanal e outros trabalhadores rurais se aposentarem mediante comprovação da atividade rural, sem recolhimento tradicional. Entenda como funciona esse direito!
Quem é o segurado especial?
A legislação previdenciária brasileira define como segurado especial o trabalhador rural que exerce sua atividade de forma individual ou em regime de economia familiar, sem uso de empregados permanentes (Lei nº 8.213/1991, art. 11, inciso VII).
Incluem-se nessa categoria:
- Agricultores familiares;
- Pescadores artesanais;
- Indígenas;
- Extrativistas.
Esses trabalhadores contribuem para a Previdência de forma indireta, por meio da comercialização da produção, não sendo exigido o pagamento mensal ao INSS para acesso à aposentadoria do trabalhador rural.
Como funciona a aposentadoria do trabalhador rural?
A aposentadoria do trabalhador rural sem contribuição tradicional é possível quando o segurado especial comprova pelo menos 180 meses (15 anos) de atividade rural. Não importa se esse tempo foi cumprido de forma contínua ou intercalada.
Segundo a Instrução Normativa INSS nº 128/2022:
“Para o segurado especial que não contribui facultativamente, o período de carência é contado a partir do início do efetivo exercício da atividade rural, mediante comprovação.”
A comprovação pode ser feita com:
- Notas fiscais de venda da produção;
- Declarações sindicais;
- Cadastro em programas como o PRONAF;
- Declarações de vizinhos ou sindicatos (testemunhal).
Regras constitucionais e evolução da legislação
A aposentadoria do trabalhador rural em regime de economia familiar foi garantida originalmente pela Constituição Federal, art. 195, § 8º. Após a Emenda Constitucional nº 20/1998, essa previsão foi mantida, exigindo apenas a contribuição sobre a comercialização da produção rural.
Posteriormente, a Lei nº 11.718/2008 tornou o enquadramento mais rígido, com critérios adicionais, como:
- Área de produção de até quatro módulos fiscais;
- Contratação de terceiros por no máximo 120 dias ao ano;
- Exploração de turismo rural limitada a 120 dias por ano;
- Atuação apenas com beneficiamento artesanal da produção;
- Recebimento de apenas um salário mínimo mensal de benefício.
Importância da orientação jurídica
A concessão da aposentadoria do trabalhador rural depende da documentação correta e do reconhecimento como segurado especial. Por isso, é recomendável buscar apoio de um advogado previdenciário para ajudar no processo.
Conclusão
A aposentadoria do trabalhador rural é um direito assegurado àqueles que trabalham no campo em regime familiar e que não têm condição de contribuir mensalmente. A comprovação da atividade rural é o principal requisito. Com as provas corretas, é possível garantir o benefício mesmo sem recolhimentos mensais ao INSS.
Se você se enquadra ou conhece alguém que se enquadre como segurado especial, entre em contato com um especialista e inicie seu processo de aposentadoria!
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